Licenças

CRONOGRAMA DE LICENCIAMENTO ANATEL

PEDIDO APROVADO

Responsável: Cliente/MTI
Tempo estimado: 1 semana
Atividade

Envio do Formulário SEI - Cadastro de
Usuário Externo do representante legal
da empresa na Receita Federal

Responsável: Cliente
Tempo estimado: 2 / 5 dias
Atividade

Envio do Termo de Declaração Concordância e Veracidade

Responsável: Cliente/MTI
Tempo estimado: 2 / 5 dias
Atividade

Cadastro da empresa no site Anatel e emissão da procuração eletrônica

Responsável: MTI
Tempo estimado: 2 / 5 dias
Atividade

Protocolo na Anatel e emissão da taxa PPDESS

Responsável: Cliente
Tempo estimado: 30 dias
Atividade

Prazo para recolhimento da taxa PPDESS

Responsável: Anatel
Tempo estimado: 20 dias
Atividade

Emissão do Ato de Autorização para explorar Serviço Limitado Privado

Responsável: Anatel
Tempo estimado: 10 / 15 dias
Atividade

Liberação da senha para cadastro das frequências

Responsável: MTI
Tempo estimado: 3 / 5 dias
Atividade

Cadastro das frequências no site Anatel

Responsável: Anatel
Tempo estimado: 10 / 20 dias
Atividade

Análise das frequências e emissão da taxa PPDUR

Responsável: Cliente
Tempo estimado: 40 dias
Atividade

Prazo para recolhimento da taxa PPDUR

Responsável: Anatel
Tempo estimado: 10 / 20 dias
Atividade

Emissão do Ato de Autorização para Uso de Radiofrequências

Responsável: MTI
Tempo estimado: 3 / 5 dias
Atividade

Cadastro das estações no site da Anatel

Responsável: Anatel
Tempo estimado: 20 / 30 dias
Atividade

Análise das estações e emissão da taxa TFI

Responsável: Cliente
Tempo estimado: 30 dias
Atividade

Prazo para recolhimento da taxa TFI

Responsável: MTI
Tempo estimado: Imediato
Atividade

Liberação das licenças para impressão

OBS.: O tempo estimado para cada atividade da Anatel é considerado como tempo médio, podendo variar para mais ou menos, dependendo da carga de serviços de cada Unidade da Agência.

LICENÇA ANATEL

A Agência Nacional de Telecomunicações, a ANATEL, é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços de telecomunicações no Brasil.

Qual a importância da homologação?

Conforme consta no Regulamento para a Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações no país, a emissão do documento de homologação é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização no país. Aprovado pela resolução nº242 de 30/11/2000 e artigo 28 da resolução 617 da Anatel.

Todo produto de telecomunicações comercializado ou utilizado no país, deverá ter afixado rigidamente o selo de homologação.

É OBRIGATÓRIO O LICENCIAMENTO PARA A OPERAÇÃO DE RÁDIOS – Lei Federal 9472 de 16 de Julho de 1997.

Segundo o Art. 131. A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização da Agência, que acarretará direito de uso das radiofrequências necessárias.

A MTI Tecnologia e Inovação possui engenheiros especializados para realização de Projetos e homologações dos sistemas perante a Anatel, sempre de acordo com a Lei Federal 9472 de 16 de Julho de 1997. Art.132

QUAIS AS PENALIDADES PARA QUEM OPERA NA CLANDESTINIDADE

Segundo o Art.183

Pena – detenção de dois a quatro anos, aumentada se houver danos a terceiro, e multa de R$10.000,00.

De acordo com a Resolução 617

1. Através do preenchimento de formulário-padrão
2. CNPJ ou CPF
3. Cópias dos atos constitutivos e suas alterações, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente
4. Original ou cópia do documento que confere, ao solicitante, poderes para representar pessoa natural ou jurídica.
5. Reconhecer firma e cópia do documento do representante legal.

Art.7º A autorização de uso de radiofrequências associada à autorização para exploração do SLP (Serviço Limitado Privado) será expedida pelo prazo de até 20 anos, a título oneroso, prorrogável por igual período, por uma única vez, e também a título oneroso.

TAXAS DA ANATEL

TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) – Cobrada no ato da retirada das licenças e a cada renovação (a cada 10 anos), conforme Lei 9698/98.

TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento) – Cobrada anualmente, com vencimento em 31/03.

CFRP (Contribuição para o Fomento à Radiodifusão Pública) – Cobrada anualmente, com vencimento em 31/03, conforme Lei Ordinária 11653/2008 que pode ser encontrada no endereço www.planalto.gov.br

PPDUR – (Preço Publico pelo Direito de Uso de Radiofrequência) – O valor é determinado conforme Resolução 387 de 3 de novembro de 2004, cobrada na emissão das licenças e a cada renovação.

PPDESS – (Preço Público pelo direito de Exploração do Serviço de Telecomunicação e Satélites) – O valor é determinado conforme Resolução 386 de 3 de novembro de 2004, cobrada na análise do processo e a cada renovação.

Segundo o Art.30. A autorizada deverá informar à Agência quaisquer alterações das características técnicas de seu sistema antes de serem implantadas as alterações.

Locando coma MTi, você terá a Garantia e a Segurança de estar utilizando equipamentos Homologados e com licenças válidas para utilização em todo território nacional.

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