Renovações

Renovação ou Prorrogação da validade das licenças
Segundo o Art. 7º, da Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013, a autorização de uso de radiofrequências associada à autorização para exploração do SLP é expedida com o prazo de até 20 (vinte) anos, e poderá
s er prorrogada uma única vez, por igual período.
A prorrogação do prazo de vigência da autorização de uso de radiofrequências deve ser solicitada até 3 (três) anos antes do vencimento do prazo original.
Para isso, a prorrogação deve ser solicitada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Anatel, através
do formulário padronizado. Caso haja alguma legislação impedindo a renovação da mesma frequência autorizada anteriormente, um Engenheiro deverá refazer o projeto técnico, alterando a frequência.
As taxas serão geradas após a aprovação da documentação jurídica e técnica pela Anatel.
Conte com a MTi para te ajudar a renovar e/ou prorrogar suas licenças!
